Questão FC542518
De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos entes da federação instituir impostos que incidam sobre:
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
SELECON · 2025
De acordo com a Constituição Federal, é vedado aos entes da federação instituir impostos que incidam sobre:
- livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão
- fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no exterior
- entidades religiosas e templos de qualquer culto, exceto suas organizações assistenciais e beneficentes
- patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, exceto suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição prevê a imunidade tributária para livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, inscrita no Art. 150, VI, d) da CF.
Isso significa que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre esses bens, tornando impossível sua tributação por lei ordinária.
O objetivo é resguardar a liberdade de expressão e facilitar o acesso à informação e à cultura, reduzindo o custo de produção e circulação do material impresso.
Importante: a imunidade incide sobre impostos; não afasta, em tese, outros tributos como taxas ou contribuições, cuja compatibilidade dependerá da interpretação constitucional e da legislação infraconstitucional.
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