Questão FC542527
Uma entidade sindical de trabalhadores está alugando seu imóvel para Luísa, funcionária pública estadual. O valor do aluguel é aplicado nas atividades para as quais a entidade foi
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
Instituto Consulplan · 2025
Uma entidade sindical de trabalhadores está alugando seu imóvel para Luísa, funcionária pública estadual. O valor do aluguel é aplicado nas atividades para as quais a entidade foi constituída. Tendo em vista esse cenário hipotético, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que:
- O imóvel é imune de IPTU.
- O imóvel somente será imune de IPTU se a entidade sindical aplicar os aluguéis em atividades sem fins lucrativos.
- O imóvel somente gozará de imunidade do IPTU se for utilizado diretamente pela própria entidade, não sendo aplicável em casos de locação a terceiros.
- A Constituição Federal não atribui essa imunidade tributária de IPTU a entidades sindicais, mas apenas aos partidos políticos e instituições educacionais e de assistência social.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A Constituição assegura imunidade tributária ao patrimônio, à renda e aos serviços das entidades sindicais dos trabalhadores (art. 150, VI, “c”).
O §4º do mesmo artigo limita essa proteção aos bens e receitas relacionados com as finalidades essenciais da entidade.
Na interpretação do STF, consolidada na Súmula 724, o fato de o imóvel ser locado a terceiros não afasta a imunidade do IPTU quando os valores recebidos são aplicados nas atividades essenciais da entidade.
No caso apresentado, como o aluguel é destinado às finalidades para as quais o sindicato foi constituído, o imóvel permanece alcançado pela imunidade de IPTU, vedada a cobrança pelo município.
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