Questão FC542532
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil determina que o Imposto Municipal sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, NÃO incide quando o locatário do imóvel,
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FAU UNICENTRO · 2025
A Constituição Federal da República Federativa do Brasil determina que o Imposto Municipal sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, NÃO incide quando o locatário do imóvel, utilizado para suas atividades essenciais, for uma:
- Entidade religiosa.
- Entidade de assistência social.
- Entidade associativa.
- Entidade não governamental.
- Entidade da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Imunidade tributária significa que a Constituição veda a cobrança do imposto, não sendo mera isenção concedida pelo ente tributante. No caso do IPTU, a norma constitucional protege bens destinados ao culto e às finalidades essenciais de entidades religiosas.
Quando o imóvel é locado e efetivamente utilizado pela entidade religiosa para suas atividades essenciais (culto, assistência religiosa e atos diretamente ligados à finalidade religiosa), não incide o IPTU sobre esse uso. A municipalidade não pode tributar situação que a Constituição excluiu da hipótese de incidência.
Importante: a proteção não alcança ocupação com finalidade estritamente comercial ou lucrativa. A análise exige prova do uso efetivo para as atividades religiosas.
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