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Questão FC542532

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil determina que o Imposto Municipal sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, NÃO incide quando o locatário do imóvel,

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

FAU UNICENTRO · 2025

A Constituição Federal da República Federativa do Brasil determina que o Imposto Municipal sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana, NÃO incide quando o locatário do imóvel, utilizado para suas atividades essenciais, for uma:

  1. Entidade religiosa.
  2. Entidade de assistência social.
  3. Entidade associativa.
  4. Entidade não governamental.
  5. Entidade da Sociedade Civil de Interesse Público.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Imunidade tributária significa que a Constituição veda a cobrança do imposto, não sendo mera isenção concedida pelo ente tributante. No caso do IPTU, a norma constitucional protege bens destinados ao culto e às finalidades essenciais de entidades religiosas.

Quando o imóvel é locado e efetivamente utilizado pela entidade religiosa para suas atividades essenciais (culto, assistência religiosa e atos diretamente ligados à finalidade religiosa), não incide o IPTU sobre esse uso. A municipalidade não pode tributar situação que a Constituição excluiu da hipótese de incidência.

Importante: a proteção não alcança ocupação com finalidade estritamente comercial ou lucrativa. A análise exige prova do uso efetivo para as atividades religiosas.

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