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Questão FC542533

Com base exclusivamente no disposto no Art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), Emenda Constitucional nº 3, de 19

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

IGEDUC · 2025

Com base exclusivamente no disposto no Art. 150, inciso III, alíneas "b" e "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88), Emenda Constitucional nº 3, de 1993 e Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003, sem considerar jurisprudência ou doutrina, que consagram o princípio da anterioridade tributária, desdobrado em anterioridade de exercício (anual) e anterioridade nonagesimal (noventena), assinale a alternativa CORRETA sobre a aplicação desses princípios.

  1. O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), caso tenha sua alíquota majorada por lei publicada em 1º de novembro de 2024, só poderá ser cobrado com o aumento a partir de 1º de fevereiro de 2025, pois deve respeitar cumulativamente a anterioridade anual (exercício seguinte) e a nonagesimal (90 dias).
  2. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deve obedecer integralmente às anterioridades anual e nonagesimal, não podendo o Poder Executivo majorar suas alíquotas por decreto para vigência imediata.
  3. O Imposto de Importação (II) e o Imposto de Exportação (IE), por serem extrafiscais, são exceções apenas à anterioridade nonagesimal, devendo respeitar a anterioridade anual (cobrança apenas no exercício seguinte).
  4. A fixação da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto do Prefeito é uma exceção ao princípio da legalidade, mas deve obrigatoriariamente respeitar a anterioridade nonagesimal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

O dispositivo constitucional invocado prevê cumulativamente as duas restrições: a letra b consagra a anterioridade anual e a letra c a anterioridade nonagesimal, devendo ambas ser observadas para que um aumento tributário seja cobrado.

Anterioridade anual significa que o aumento só pode ser exigido no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Anterioridade nonagesimal exige aguardar \(90\) dias contados da publicação antes de iniciar a cobrança.

Assim, se a alíquota do IPVA for majorada por lei publicada em 1/11/2024, os \(90\) dias se completam em 30/01/2025, e, cumulativamente, por só poder valer no exercício seguinte, a cobrança com o aumento só ocorrerá a partir de 1/02/2025.

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