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Questão FC542546

A atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para ajuste do valor venal às condições de mercado deve atender à seguinte condição previs

Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)

VUNESP · 2025

A atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para ajuste do valor venal às condições de mercado deve atender à seguinte condição prevista na Constituição Federal:

  1. ser estabelecida por lei complementar do município respectivo onde localizado o imóvel.
  2. ser proposta nos últimos 90 (noventa) dias antes do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo.
  3. ser aprovada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização legal.
  4. ser aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) da respectiva Câmara de Vereadores.
  5. ser aprovada, sancionada e publicada até o último dia do ano anterior ao do início da sua vigência.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa indica que a atualização da base de cálculo do IPTU para ajustar o valor venal ao mercado deve estar aprovada, sancionada e publicada até o último dia do ano anterior ao de início da vigência.

Isso significa que qualquer alteração legislativa que altere a matéria tributária só pode produzir efeitos no exercício seguinte quando formalizada antes do ano em que se pretende aplicar. Essa exigência protege o contribuinte, garantindo segurança jurídica e previsibilidade sobre a carga tributária.

Na prática, se a lei que recalcula o valor venal for publicada depois desse prazo, seus efeitos só poderão ser exigidos a partir do exercício subsequente, não no ano em curso.

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