Questão FC542546
A atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para ajuste do valor venal às condições de mercado deve atender à seguinte condição previs
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
VUNESP · 2025
A atualização da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU) para ajuste do valor venal às condições de mercado deve atender à seguinte condição prevista na Constituição Federal:
- ser estabelecida por lei complementar do município respectivo onde localizado o imóvel.
- ser proposta nos últimos 90 (noventa) dias antes do encerramento do mandato do Chefe do Poder Executivo.
- ser aprovada por Decreto do Chefe do Poder Executivo, independentemente de autorização legal.
- ser aprovada por no mínimo 2/3 (dois terços) da respectiva Câmara de Vereadores.
- ser aprovada, sancionada e publicada até o último dia do ano anterior ao do início da sua vigência.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa indica que a atualização da base de cálculo do IPTU para ajustar o valor venal ao mercado deve estar aprovada, sancionada e publicada até o último dia do ano anterior ao de início da vigência.
Isso significa que qualquer alteração legislativa que altere a matéria tributária só pode produzir efeitos no exercício seguinte quando formalizada antes do ano em que se pretende aplicar. Essa exigência protege o contribuinte, garantindo segurança jurídica e previsibilidade sobre a carga tributária.
Na prática, se a lei que recalcula o valor venal for publicada depois desse prazo, seus efeitos só poderão ser exigidos a partir do exercício subsequente, não no ano em curso.
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