Questão FC542557
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, incluiu no texto da Constituição Federal imposto de competência compartilhada entre Estados e o Distrito Federal. A respeito das disposiçõe
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
CPCON UEPB · 2025
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, incluiu no texto da Constituição Federal imposto de competência compartilhada entre Estados e o Distrito Federal. A respeito das disposições constitucionais desse tributo, analise os itens a seguir.
I- O imposto será cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de origem da operação.
II- Cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica.
III- Uma das características desse tributo é a cumulatividade.
IV- O imposto não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
- I, II e III.
- II e IV.
- I e III.
- I, II e IV.
- III e IV.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Emenda Constitucional nº 132/2023 instituiu um imposto de competência compartilhada entre Estados e o Distrito Federal. Nesse novo arranjo, cada ente participante tem autonomia para disciplinar sua parcela do tributo.
Isso significa que cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica. Em termos práticos, a definição da alíquota e das normas de cobrança cabe à legislação estadual ou distrital, respeitados os limites e regras constitucionais aplicáveis.
Além disso, a Constituição dispõe expressamente que o imposto não incidirá nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita. Essa exclusão preserva a gratuidade e a natureza pública dessas modalidades de comunicação.
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