Questão FC542565
A repartição de receitas tributárias prevista no texto da Constituição Federal, propicia a participação dos entes menores na receita arrecadada pelos entes maiores. Sobre esse tema
Tributação e Orçamento (arts. 145 a 169 da CF/1988)
FURB · 2025
A repartição de receitas tributárias prevista no texto da Constituição Federal, propicia a participação dos entes menores na receita arrecadada pelos entes maiores. Sobre esse tema, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) A Constituição Federal estabelece duas formas de repartição. A direta, quando o ente beneficiário pela repartição da receita recebe-a diretamente sem qualquer intermediário, e a repartição indireta, quando o ente recebe-a através dos fundos de participação ou compensatórios.
(__) Pertencem aos Municípios e aos Estados o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.
(__)O produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural não comporta repartição com os Municípios relativamente aos imóveis neles situados.
(__) A única repartição de receita dos Estados para os Municípios é de parte (25%) do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
- V − F − V − F.
- V − V − F − F.
- V − V − F − V.
- F − F − V − V.
- F − V − F − F.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Gabarito: V − V − F − F.
A primeira assertiva é verdadeira: a Constituição distingue repartição direta (transferência imediata ao ente beneficiário) e repartição indireta (por meio de fundos constitucionais, como FPM/FPE).
A segunda também é verdadeira: Estados e Municípios recebem o produto do imposto de renda retido na fonte sobre rendimentos por eles pagos, conforme arts. 157, I e 158, I, não abrangendo, contudo, sociedades de economia mista e empresas públicas municipais.
A terceira é falsa porque o ITR comporta repartição com os Municípios: 50% do produto sobre imóveis situados no município (art. 158, II), passando a totalidade ao Município se este optar pela cobrança nos termos do art. 153, §4º, III.
A quarta é falsa porque existem outras transferências estaduais aos Municípios, exemplificada pela parcela de 50% do IPVA prevista no art. 158, III.
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