Questão FC542605
A Constituição do Estado Alfa, após a reforma promovida pela Emenda Constitucional nº Z, passou a dispor sobre as regras processuais a serem observadas pela Assembleia Legislativa
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional
FGV · 2025
A Constituição do Estado Alfa, após a reforma promovida pela Emenda Constitucional nº Z, passou a dispor sobre as regras processuais a serem observadas pela Assembleia Legislativa por ocasião do julgamento político do Governador do Estado pela prática dos denominados crimes de responsabilidade.
Além disso, dispôs que, na hipótese de condenação, o Chefe do Poder Executivo perderia o cargo e ficaria inabilitado para o exercício de outra função pública pelo prazo de oito anos.
Irresignado com o teor da Emenda Constitucional nº Z, um legitimado ao ajuizamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade requereu que o Supremo Tribunal Federal declarasse a sua incompatibilidade com a Constituição da República.
Em relação à conformidade constitucional da Emenda Constitucional nº Z, assinale a afirmativa correta.
- É inconstitucional pois o Estado Alfa não possui competência para legislar sobre a matéria.
- É constitucional, pois se trata de matéria essencialmente política, afeta à autonomia do Estado Alfa.
- É parcialmente inconstitucional, na parte em que disciplina as regras afetas ao julgamento político do Governador do Estado
- É parcialmente inconstitucional, na parte em que disciplina as sanções cominadas ao Governador do Estado pela prática de crime de responsabilidade.
- É constitucional, desde que tenha sido observada a simetria com o tratamento dispensado pela Constituição da República ao Chefe do Poder Executivo Federal.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Emenda do Estado Alfa invadiu matéria de competência privativa da União. A definição dos crimes de responsabilidade e das normas de processo e julgamento para esse tipo de responsabilização não pode ser disciplinada por constituição estadual.
O Supremo consolidou esse entendimento na Súmula Vinculante 46, que afirma ser de competência legislativa privativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
Além disso, decisões do STF (ex.: ADI 3.466) confirmam que disposição de constituição estadual que regule o julgamento do Governador por crime de responsabilidade é inconstitucional. Logo, a Emenda Constitucional nº Z é inválida.
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