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Questão FC542607

Os atos administrativos praticados pelo fiscal de tributos devem observar requisitos de validade estabelecidos pela doutrina e jurisprudência. A ausência ou vício em qualquer desse

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

AMEOSC · 2025

Os atos administrativos praticados pelo fiscal de tributos devem observar requisitos de validade estabelecidos pela doutrina e jurisprudência. A ausência ou vício em qualquer desses requisitos pode ensejar invalidação do ato. Considerando os requisitos dos atos administrativos, avalie as afirmativas e registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

 

(__)A competência é requisito que define o poder legal conferido ao agente para praticar o ato, sendo que no lançamento tributário somente o servidor com atribuição legal de fiscal pode constituir o crédito, não podendo essa função ser delegada a particulares ou a servidores sem a qualificação específica exigida por lei.

 

(__)A forma é o modo de exteriorização do ato administrativo, sendo essencial na atividade fiscalizatória tributária, onde autos de infração, notificações e termos de fiscalização devem observar os requisitos formais estabelecidos na legislação, sob pena de nulidade do ato mesmo que o conteúdo material esteja correto.

 

(__)O motivo é a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a prática do ato administrativo, devendo o fiscal de tributos indicar expressamente no auto de infração os fundamentos de fato (descrição da irregularidade) e de direito (dispositivos legais violados) que justificam a autuação.

 

(__)O objeto do ato administrativo fiscal é irrelevante para sua validade, podendo o fiscal exigir qualquer prestação do contribuinte mesmo sem previsão legal, bastando que haja interesse público genérico justificando a medida.

 

Assinale a sequência correta:

  1. V, V, F, F.
  2. F, V, F, V.
  3. V, F, V, F.
  4. V, V, V, F.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Competência: é o poder legal para praticar o ato. No lançamento tributário somente agente investido da atribuição legal pode constituir o crédito. Não é permitida delegação a particulares nem a servidores sem a qualificação legal, sob pena de nulidade por vício de competência.

Forma: refere‑se ao modo de exteriorização do ato. Autos de infração, notificações e termos devem obedecer às formalidades legais; o defeito formal pode anular o ato mesmo quando o conteúdo material esteja correto.

Motivo: corresponde à situação de fato e de direito que autoriza a atuação. O fiscal deve consignar no auto os fundamentos de fato (descrição da irregularidade) e os fundamentos de direito (dispositivos infringidos) que justificam a autuação.

Objeto: é essencial para a validade. Não se pode exigir do contribuinte prestação sem previsão legal ou contrária às capacidades jurídicas, sob pena de invalidade por ilegalidade ou impossibilidade do objeto.

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