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Questão FC542609

Ao julgar recurso de apelação, no qual o apelado era pessoa absolutamente incapaz, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa deu provimento à apelação e julgou a causa de maneira favorá

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Constitucional

FGV · 2025

Ao julgar recurso de apelação, no qual o apelado era pessoa absolutamente incapaz, o Tribunal de Justiça do Estado Alfa deu provimento à apelação e julgou a causa de maneira favorável ao apelante. 

 

Na ocasião, adotou, como razões de decidir, os argumentos apresentados no parecer do Ministério Público, que atuara como órgão interveniente. O apelado, no entanto, ao ser intimado do acórdão, considerou-o dissonante da Constituição da República, por carecer de fundamentação idônea. 

 

Em relação ao referido acórdão, à luz da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

  1. Apresenta vício, pois a técnica de motivação per relationem somente é admitida nos processos administrativos.
  2. Não apresenta vício, pois foi adotada mera técnica de remissão, evitando a repetição inútil de textos alheios.
  3. Apresenta vício, pois a técnica de motivação aliunde somente é admitida quando o acórdão põe fim ao processo sem resolução de mérito.
  4. Apresenta vício, pois é vedada a simples encampação de fundamentados já integrados aos autos, o que afronta o princípio da individualização da decisão.
  5. Embora a regra geral seja a utilização da técnica de motivação per relationem, o acórdão apresenta vício por ser desfavorável aos interesses do incapaz, o que exigiria a apresentação de fundamentos específicos.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o acórdão adotou a técnica da fundamentação por remissão (ou per relationem), isto é, utilizou como razões de decidir os argumentos já expostos em peça constante dos autos, no caso o parecer do Ministério Público.

Essa prática é aceita pelo sistema constitucional desde que a remissão seja suficiente para mostrar as razões objetivas do convencimento do julgador, em respeito ao art. 93, IX da Constituição, que exige motivação, não determinando forma única de fundamentação.

Portanto não há vício: tratou-se de técnica que evita repetição inútil de textos alheios, desde que o tribunal tenha enfrentado as questões relevantes e demonstrado, ainda que sucintamente, seus fundamentos.

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