Questão FC542642
Segundo a Lei Orgânica do Município de Suzano, não perderá o mandato o Vereador:
Leis Orgânicas dos Demais Municípios
NOSSO RUMO · 2025
Segundo a Lei Orgânica do Município de Suzano, não perderá o mandato o Vereador:
- licenciado pela Câmara para tratar de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa.
- cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.
- que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licença ou missão autorizada pela Câmara Municipal.
- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
- que perder ou tiver suspensos os direitos políticos.
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Gabarito
A
Comentário do professor
A alternativa afirma que o vereador não perde o mandato quando for licenciado pela Câmara para tratar de interesse particular. Isso significa que a licença é um afastamento autorizado pela própria Casa, de natureza temporária e não equiparado à renúncia ou abandono do cargo.
O benefício está condicionado ao limite de 120 (cento e vinte) dias por sessão legislativa. Enquanto o afastamento se mantiver dentro desse prazo, o mandato permanece intacto e o vereador conserva seus direitos políticos e previdenciários.
Na prática, a regra garante equilíbrio entre o dever público e necessidades pessoais, assegurando substituição temporária do titular sem provocar vacância definitiva do cargo.
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