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Questão FC542684

De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Pedras de Fogo, constituem objetivos fundamentais do Município, EXCETO:

Leis Orgânicas dos Demais Municípios

EDUCA PB · 2025

De acordo com o Art. 2º da Lei Orgânica do Município de Pedras de Fogo, constituem objetivos fundamentais do Município, EXCETO:

  1. Construir uma sociedade livre e justa.
  2. Garantir o desenvolvimento.
  3. Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.
  4. Erradicar a pobreza e a marginalidade e reduzir as desigualdades.
  5. Promover o bem de todos, sem preconceitos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

“Suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber.” não integra os objetivos fundamentais do Município porque descreve uma função normativa, e não uma meta programática de governo.

Trata‑se de uma competência legislativa do próprio ente municipal: consiste em editar normas locais para completar regras federais e estaduais quando necessário. Objetivos fundamentais são princípios e fins a serem perseguidos pela administração pública, enquanto suplementar legislação é ato de legislar.

Na Lei Orgânica essa previsão está situada entre as atribuições do Município (ver Art. 5º, II), razão pela qual a alternativa C é a exceção pedida pela questão.

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