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Questão FC542711

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de Cairu disciplinam a estrutura federativa brasileira e as competências atribuídas ao município, conferindo-lhe autono

Leis Orgânicas dos Demais Municípios

INAZ do Pará · 2025

A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Município de Cairu disciplinam a estrutura federativa brasileira e as competências atribuídas ao município, conferindo-lhe autonomia política, administrativa e financeira, além de estabelecerem os limites de atuação de seus poderes constituídos. Considerando o que dispõem tais normas, assinale a alternativa INCORRETA.

  1. A autonomia municipal compreende a capacidade de auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, sendo-lhe assegurada competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual quando necessário ao atendimento de suas peculiaridades.
  2. Compete ao Município legislar concorrentemente com a União e os Estados sobre direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico, sempre que tais matérias tenham reflexo direto sobre os serviços públicos de sua responsabilidade.
  3. A Câmara Municipal exerce, entre outras atribuições, a de julgar anualmente as contas prestadas pelo prefeito, deliberando sobre parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas, que somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Casa Legislativa.
  4. É de competência privativa do prefeito a direção superior da administração municipal e a iniciativa de leis que disponham sobre criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração, bem como sobre servidores públicos, seu regime jurídico e provimento de cargos.
  5. O Município de Cairu poderá firmar convênios e consórcios com outros entes federativos para execução de serviços públicos de interesse comum, observada a legislação aplicável e desde que não implique renúncia de sua autonomia constitucional.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A afirmação é incorreta porque confunde a competência legislativa municipal com a competência concorrente prevista na Constituição. Os Municípios têm, por força do Art. 30, competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual quando couber.

Não existe previsão constitucional de que o Município legisle concorrentemente com União e Estados sobre temas amplos como direito tributário, financeiro, penitenciário e econômico. Essas matérias, em regra, são de competência concorrente ou exclusiva da União e dos Estados, conforme o texto constitucional.

Na prática, o Município pode regulamentar e criar normas específicas que atinjam seus serviços públicos, como regras sobre ISS, IPTU e taxas municipais, mas não pode exercer competência concorrente plena em matérias que extrapolem o interesse local.

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