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Questão FC542727

Quando houver infração à LGPD decorrente do tratamento de dados pessoais por órgão público, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá:

Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)

FAFIPA · 2025

Quando houver infração à LGPD decorrente do tratamento de dados pessoais por órgão público, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá:

  1. suspender as atividades do órgão infrator por tempo indeterminado.
  2. enviar informe com medidas cabíveis para cessar a violação e solicitar a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados.
  3. aplicar multa direta ao agente público responsável.
  4. encaminhar o caso ao Ministério Público Federal.
  5. cancelar automaticamente o banco de dados público.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa indica que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode expedir um informe contendo medidas cabíveis para cessar a violação quando houver tratamento inadequado de dados pessoais por órgão público. Esse informe tem caráter orientador e visa indicar ações imediatas, como correção de procedimentos, restrição de acessos e adoção de controles técnicos.


Ao solicitar a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados, a ANPD busca promover transparência e possibilitar avaliação dos riscos e das medidas de mitigação adotadas. Assim, a atuação combina atuação corretiva e preventiva, reforçando a responsabilização dos órgãos públicos na proteção de dados.


Essa competência integra o papel fiscalizatório da ANPD previsto na LGPD.

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