Questão FC542812
João e José decidem desenvolver uma atividade empresarial juntos para a produção de doces. Para tanto, redigem um contrato social, no qual cada uma detém cinquenta por cento das qu
Da Sociedade
João e José decidem desenvolver uma atividade empresarial juntos para a produção de doces. Para tanto, redigem um contrato social, no qual cada uma detém cinquenta por cento das quotas, e João é o responsável pelos contratos da sociedade com terceiros. Começam a produzir doces, contudo não registram o contrato social na Junta Comercial competente. Passados alguns meses, os negócios não vão bem e as dívidas avolumam-se.
Diante desse caso hipotético, no que se refere ao pagamento dos valores devidos
- João, José e a sociedade respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
- João e José respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, caso os bens sociais não sejam suficientes para adimpli-las.
- João, José e a sociedade respondem solidariamente pelas obrigações da sociedade, porém a responsabilidade dos sócios limita-se às suas respectivas participações.
- João e José não respondem pelas obrigações da sociedade, pois não está devidamente constituída.
- José responde ilimitadamente pelas obrigações da sociedade, caso os bens sociais e os bens de João não sejam suficientes para adimpli-las.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Por não terem registrado o contrato social na Junta Comercial, a sociedade ainda não adquiriu personalidade jurídica. Nesse cenário não há separação plena entre o patrimônio social e o patrimônio pessoal dos sócios.
Assim, responde-se pelas obrigações perante terceiros com os bens da sociedade e, subsidiariamente, com os bens pessoais dos sócios, caracterizando responsabilidade ilimitada.
Embora João tenha sido o responsável pelos contratos, a obrigação frente a terceiros é solidária entre os sócios enquanto não houver o registro que confere a limitação típica da sociedade empresária.
No caso concreto, se os bens sociais e os bens de João não forem suficientes para quitar as dívidas, os credores poderão exigir o pagamento também dos bens de José, sem limitação ao valor de suas quotas.
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