Questão FC542851
Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a situação de particular que cobra para si a vantagem, a pretexto de intervir em ato praticado por funcionário público no exercí
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
OBJETIVA CONCURSOS · 2025
Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a situação de particular que cobra para si a vantagem, a pretexto de intervir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, é categorizada como:
- Advocacia administrativa.
- Descaminho.
- Violação do sigilo funcional.
- Tráfico de influência.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Tráfico de influência está tipificado no Art. 332 do Código Penal e é o crime indicado pela questão.
Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.
O elemento central é o pretexto de influir, ou seja, não é necessário que haja efetiva influência sobre o agente público; basta a intenção de obter vantagem apresentando essa justificativa.
O crime exige dolo (vontade e consciência do ato) e pode ser praticado por particular ou por quem se vale de posição para angariar a vantagem.
Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
Em suma, configura-se quando alguém cobra vantagem alegando poder interceder em atos públicos, independentemente de ter realmente esse poder.
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