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Questão FC542851

Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a situação de particular que cobra para si a vantagem, a pretexto de intervir em ato praticado por funcionário público no exercí

Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)

OBJETIVA CONCURSOS · 2025

Segundo o Decreto-Lei nº 2.848/1940 – Código Penal, a situação de particular que cobra para si a vantagem, a pretexto de intervir em ato praticado por funcionário público no exercício da função, é categorizada como:

  1. Advocacia administrativa.
  2. Descaminho.
  3. Violação do sigilo funcional.
  4. Tráfico de influência.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Tráfico de influência está tipificado no Art. 332 do Código Penal e é o crime indicado pela questão.

Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

O elemento central é o pretexto de influir, ou seja, não é necessário que haja efetiva influência sobre o agente público; basta a intenção de obter vantagem apresentando essa justificativa.

O crime exige dolo (vontade e consciência do ato) e pode ser praticado por particular ou por quem se vale de posição para angariar a vantagem.

Pena: reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.

Em suma, configura-se quando alguém cobra vantagem alegando poder interceder em atos públicos, independentemente de ter realmente esse poder.

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