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Questão FC542853

O artigo 222, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, estabelece diferentes prazos prescricionais conforme a gravidade da infração disciplinar. Um serv

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Penal

FURB · 2025

O artigo 222, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Camboriú, estabelece diferentes prazos prescricionais conforme a gravidade da infração disciplinar. Um servidor praticou conduta que configura simultaneamente infração disciplinar punível com demissão e crime contra a administração pública. Considerando as regras de prescrição estabelecidas na legislação municipal:

  1. Emprega-se o prazo de 2 anos por analogia às infrações de suspensão, considerando a dupla tipificação da conduta.
  2. Aplicam-se os prazos da lei penal por tratar-se de infração disciplinar capitulada também como crime, conforme dispõe o § 2º, do Artigo 222.
  3. Utiliza-se o prazo menor entre a legislação penal e municipal, garantindo maior celeridade na apuração disciplinar.
  4. Incide o prazo de 5 anos para infrações puníveis com demissão, prevalecendo a legislação municipal sobre a criminal.
  5. Adota-se prazo especial de 10 anos por somar-se os prazos da infração disciplinar e criminal aplicáveis ao caso.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A letra B está correta porque o dispositivo normativo local remete expressamente aos prazos da lei penal quando a conduta disciplinar também constitui crime.

Art. 222, §2º prevê que, nas hipóteses de dupla tipificação (infração administrativa e crime), aplicam‑se os prazos prescricionais previstos na legislação penal.

Na prática, isso significa que o prazo para o exercício da ação disciplinar seguirá a contagem e os marcos prescricionais do direito penal, não havendo soma ou escolha de prazos distintos. Essa solução evita conflitos entre regimes e uniformiza a proteção do interesse público frente à gravidade da conduta.

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