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Questão FC542928

Considere os Textos 01 e 02 a seguir para responder à questão abaixo. Texto 01 – Trecho do poema “Os doentes”, de Augusto dos Anjos Porque a morte, resfriando-vos o rosto, Consoant

Introdução ao Direito Tributário

CPCON UEPB · 2025

Considere os Textos 01 e 02 a seguir para responder à questão abaixo.

 

Texto 01 – Trecho do poema “Os doentes”, de Augusto dos Anjos

 

Porque a morte, resfriando-vos o rosto,

Consoante a minha concepção vesânica,

É a alfândega, onde toda a vida orgânica

Há de pagar um dia o último imposto!

Fonte: ANJOS, Augusto dos. Eu e outras poesias. 42. Ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1998.

 

Texto 02 – Quando o que damos não volta

 

Os tributos não têm alma

Sugando de quem tem e de quem não tem

Sustentando o que sobre nós está

Para prestar serviços a outrem

Fonte: CPCON

 

Sobre características presentes em tributos, é CORRETO afirmar que:

  1. as taxas são um tipo de imposto que têm como fato gerador, entre outros, a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público geral e indivisível.
  2. os tributos têm por principal função garantir a redistribuição da renda em um país, prestando, pois, serviços a outrem.
  3. é vedado aos municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, cabendo aos demais entes da federação, que estão sobre eles, essa prerrogativa.
  4. a isonomia dos tributos pode ser atestada pela conhecida expressão pecunia non olet, que denota a inexistência de distinção de tratamento em relação à licitude da origem do dinheiro. Nesse sentido, os tributos não têm cheiro nem alma.
  5. os impostos municipais têm por característica muitas vezes esquecida a residualidade, uma vez que somente pode ser cobrada quando os demais entes se abstém da cobrança.
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Gabarito

D

Comentário do professor

pecunia non olet significa literalmente "o dinheiro não tem cheiro". No Direito Tributário essa máxima indica que a tributação incide sobre os fatos geradores independen­te da origem do numerário, ou seja, o Estado não distingue se os recursos provêm de atividade lícita ou ilícita para fins de arrecadação.

Esse entendimento está ligado ao princípio da isonomia porque impõe tratamento igual entre contribuintes quanto ao dever de pagar tributos, sem discriminar pela origem dos valores.

Importante frisar que a não distinção tributária não afasta a responsabilização penal ou administrativa pela ilicitude dos recursos. A questão enfatiza a ideia de que "os tributos não têm cheiro nem alma", confirmando a assertiva.

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