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Questão FC542946

Conforme o Art. 4º do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada:

Introdução ao Direito Tributário

IGEDUC · 2025

Conforme o Art. 4º do Código Tributário Nacional, a natureza jurídica específica do tributo é determinada:

  1. pela destinação legal do produto da arrecadação.
  2. pela denominação legal e pela finalidade declarada na lei instituidora.
  3. pelas características formais adotadas pela lei, desde que estejam em consonância com o interesse público e proporcionem benefícios diretos às empresas que possuem mais de 1 mil empregados formais.
  4. pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes a denominação e a destinação legal da arrecadação.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o art. 4º do CTN fixa como critério exclusivo para identificar a natureza jurídica específica do tributo o fato gerador da obrigação tributária.

Isso significa que, para saber se um tributo é imposto, taxa, contribuição de melhoria ou outra espécie, deve-se analisar o evento previsto em lei que cria a obrigação (por exemplo, a prática de determinado ato, a utilização de serviço, a ocorrência de fato econômico), e não a rotulação que a lei empregue.

Portanto, a denominação dada pela lei e a destinação do produto da arrecadação são irrelevantes para a qualificação do tributo; o que importa é o conteúdo objetivo do fato que gera a obrigação. Ex.: se o fato gerador for a capacidade contributiva (auferir renda), trata‑se de imposto, ainda que a lei o chame de contribuição.

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