Questão FC542950
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de:
Espécies de Tributos
FEPESE · 2025
De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de:
- Vontade, culpa ou ação do contribuinte, bastando sua concordância.
- Critério temporal, qualitativo ou presunção formal do contribuinte.
- Prévia comunicação ou ciência tácita do ato praticado pelo agente.
- Qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
- Uso, recurso ou fato que caracterize confisco de bens do contribuinte.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Imposto é tributo cujo fato gerador decorre de uma situação prevista em lei, independentemente de qualquer prestação ou ato estatal dirigido ao sujeito. Ou seja, a ocorrência do fato jurídico definido em norma é suficiente para surgir a obrigação tributária.
Isso significa que o lançamento e a cobrança do imposto não exigem que o Estado preste serviço individualizado ou desenvolva atividade específica em favor do contribuinte. A exigência decorre da capacidade contributiva ou de fatos econômicos, como renda, propriedade ou circulação.
Na prática, impostos como o Imposto de Renda ou o IPTU evidenciam essa característica, pois incidem pela ocorrência de situações abstratas previstas em lei, e não pela prestação de um serviço público particular ao contribuinte.
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