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Questão FC542950

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de:

Espécies de Tributos

FEPESE · 2025

De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN (Lei nº 5.172/1966), imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de:

  1. Vontade, culpa ou ação do contribuinte, bastando sua concordância.
  2. Critério temporal, qualitativo ou presunção formal do contribuinte.
  3. Prévia comunicação ou ciência tácita do ato praticado pelo agente.
  4. Qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
  5. Uso, recurso ou fato que caracterize confisco de bens do contribuinte.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Imposto é tributo cujo fato gerador decorre de uma situação prevista em lei, independentemente de qualquer prestação ou ato estatal dirigido ao sujeito. Ou seja, a ocorrência do fato jurídico definido em norma é suficiente para surgir a obrigação tributária.

Isso significa que o lançamento e a cobrança do imposto não exigem que o Estado preste serviço individualizado ou desenvolva atividade específica em favor do contribuinte. A exigência decorre da capacidade contributiva ou de fatos econômicos, como renda, propriedade ou circulação.

Na prática, impostos como o Imposto de Renda ou o IPTU evidenciam essa característica, pois incidem pela ocorrência de situações abstratas previstas em lei, e não pela prestação de um serviço público particular ao contribuinte.

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