Questão FC542962
Quanto às taxas oriundas do poder de polícia e à contribuição de melhoria, consideradas as limitações constitucionais e o CTN, qual proposição está correta?
Espécies de Tributos
FACET · 2025
Quanto às taxas oriundas do poder de polícia e à contribuição de melhoria, consideradas as limitações constitucionais e o CTN, qual proposição está correta?
- A taxa de polícia pode replicar a base de cálculo do ISS quando o serviço público fiscalizado for específico e divisível, desde que demonstrada a efetiva atuação estatal no caso concreto.
- A contribuição de melhoria independe de obra pública determinada, admitindo cobrança geral fundada em valorização imobiliária potencial, desde que prevista em lei orçamentária municipal.
- A taxa de polícia exige competência legal e atuação potencial ou efetiva de fiscalização, sendo vedado adotar base de cálculo própria de imposto; a contribuição de melhoria requer obra pública e limites vinculados.
- A contribuição de melhoria pode superar o custo total da obra quando comprovado aumento significativo do valor venal dos imóveis atendidos, a fim de realizar justiça distributiva no âmbito local.
- A taxa de polícia pode incidir sobre iluminação pública geral, por se tratar de atividade essencial de interesse coletivo, cuja arrecadação pode custear serviços correlatos de segurança urbana.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Taxa de polícia: exige competência legal do ente e o exercício do poder de polícia, que pode ser potencial (existência de órgão e estrutura aptos) ou efetivo (fiscalização concreta). Essa previsão decorre dos arts. 77 e 78 do CTN e da jurisprudência que legitima cobrança quando há aparato estatal idôneo.
É vedado que a taxa reproduza integralmente a base de cálculo própria de um imposto, sob pena de camuflar imposto. Admite‑se, porém, aproveitamento parcial de elementos, desde que não haja identidade total entre as bases.
Contribuição de melhoria: só pode ser instituída quando houver obra pública determinada que gere valorização imobiliária. Seus limites são vinculados: o limite total não pode exceder o custo da obra e o limite individual está vinculado ao acréscimo de valor de cada imóvel (art. 81 do CTN).
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