Questão FC542963
O município de São José do Cedro - SC decide instituir uma "Taxa de Segurança Pública", a ser cobrada de todos os proprietários de imóveis urbanos, com o objetivo de custear a Guar
Espécies de Tributos
AMEOSC · 2025
O município de São José do Cedro - SC decide instituir uma "Taxa de Segurança Pública", a ser cobrada de todos os proprietários de imóveis urbanos, com o objetivo de custear a Guarda Municipal. Com base nos conceitos do Código Tributário Nacional, tal cobrança é legal?
- Sim, desde que o valor da taxa seja calculado com base no valor venal do imóvel do contribuinte, garantindo o princípio da capacidade contributiva.
- Sim, porque a taxa remunera o exercício do poder de polícia, e a Guarda Municipal exerce o poder de polícia administrativa no âmbito do município, justificando a cobrança.
- Não, porque a instituição de taxas para custear a segurança pública é de competência exclusiva da União, não podendo os municípios legislar sobre a matéria.
- Não, porque a segurança pública é um serviço geral e indivisível (uti universi), prestado à coletividade como um todo, não podendo ser remunerado por taxa, que exige um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Taxa exige que a contraprestação seja por um serviço público específico e divisível ou por uma disponibilidade do serviço posta à disposição do contribuinte.
No caso, a Guarda Municipal presta atividade de segurança pública de caráter coletivo, ou seja, um serviço uti universi, destinado à proteção da coletividade e não a um indivíduo ou imóvel específico.
Como não há prestação individualizável nem colocação do serviço à disposição de cada proprietário, não se pode exigir taxa para custear essa atividade.
Logo, a instituição da chamada "Taxa de Segurança Pública" é inválida, pois a segurança pública deve ser financiada por receitas genéricas, não por taxa vinculada a serviço divisível.
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