Questão FC542964
Um fiscal tributário municipal realizou inspeção em estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento das normas relativas às obrigações tributárias das empresas, no exercíc
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FUNDATEC · 2025
Um fiscal tributário municipal realizou inspeção em estabelecimentos comerciais para verificar o cumprimento das normas relativas às obrigações tributárias das empresas, no exercício do poder de polícia administrativa. Considerando o disposto nos artigos 77 e 78 do Código Tributário Nacional e a doutrina sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
- O poder de polícia é a atividade da Administração que limita ou disciplina direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou a abstenção de fato em razão do interesse público.
- A atuação fiscalizatória, como no caso descrito, é típica manifestação do poder de polícia, que pode se concretizar em atos de consentimento, fiscalização e sanção.
- Entre os atributos reconhecidos ao poder de polícia estão a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade.
- É boa prática no atual modelo de administração gerencial que o poder de polícia seja delegado a pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que não sejam integrantes da administração indireta, incluindo a prática de atos decisórios, sempre que houver interesse público.
- A taxa decorrente do exercício do poder de polícia pode ser exigida independentemente do contribuinte utilizar efetivamente a atividade estatal, bastando que esteja disponível.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está errada porque confunde **terceirização de serviços** com transferência da **tutela estatal**.
Conforme os arts. 77 e 78 do CTN e a doutrina, o poder de polícia é uma manifestação da **soberania administrativa**, cujo exercício decisório e sancionador é, em regra, privativo da Administração Pública.
É possível contratar pessoas jurídicas privadas para prestar serviços de apoio operacional, mas não autorizar que tenham a **competência decisória** típica do poder de polícia, como autuar, interditar ou aplicar sanções, quando não integrem a estrutura estatal por previsão legal expressa.
Portanto, a afirmação de que seria boa prática delegar integralmente o poder de polícia a entidades privadas, inclusive com atos decisórios, é incorreta juridicamente.
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