Questão FC542993
Nos termos do Art. 5º do Código Tributário Nacional, os tributos se classificam em:
Espécies de Tributos
IGEDUC · 2025
Nos termos do Art. 5º do Código Tributário Nacional, os tributos se classificam em:
- impostos, taxas e contribuições de melhoria.
- taxas, tarifas, preços públicos e impostos.
- impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
- impostos diretos, impostos indiretos e contribuições sociais.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Nos termos do Art. 5º do Código Tributário Nacional, os tributos são: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Essa é a formulação literal que deve ser aplicada quando a questão remete expressamente ao dispositivo do CTN.
Impostos: tributos cujo fato gerador decorre de situações independentes de prestação de serviço, destinados à receita geral do ente tributante.
Taxas: cobradas pela prestação de serviço público específico e divisível ou pelo exercício do poder de polícia; há vinculação direta entre o serviço/poder e a cobrança.
Contribuições de melhoria: cobradas em razão da valorização imobiliária resultante de obra pública, proporcional ao benefício recebido.
Decore a tríade do art. 5º do CTN para respostas literais.
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