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Questão FC543001

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

GAMA · 2025

É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (Art. 9º, CTN)

  1. Estabelecer limitações ao tráfego, no território internacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
  2. Estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
  3. Cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei anterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
  4. Cobrar imposto sobre o consumo e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 9º do CTN veda que a União, os Estados, o DF e os Municípios estabeleçam limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais. A alternativa reproduz exatamente essa proibição.

Trata‑se do princípio da liberdade de tráfego, que protege a livre circulação e a integridade do mercado interno, impedindo que tributos sejam usados como barreiras fiscais entre unidades federadas.

O mesmo entendimento está na Constituição, em Art. 150, V, que igualmente veda limitações fiscais ao tráfego. Há previsão de cobrança de pedágio pela utilização de vias públicas conservadas pelo poder público, como exceção.

Portanto, a alternativa está correta ao afirmar ser vedado limitar o tráfego no território nacional por meio desses tributos.

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