FC ConcursosFC Concursos

Questão FC543015

Nos termos do Art. 9º, II, da Lei nº 5.172/1966 (CTN), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

IGEDUC · 2025

Nos termos do Art. 9º, II, da Lei nº 5.172/1966 (CTN), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

  1. cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei publicada no exercício financeiro anterior.
  2. cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro correspondente.
  3. instituir tributos sobre o patrimônio e a renda a qualquer tempo, independentemente do exercício financeiro.
  4. exigir qualquer tributo, inclusive sobre a renda ou patrimônio, no mesmo exercício em que publicada a respectiva lei instituidora.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 9º, II, do CTN veda expressamente que a Fazenda pública cobre imposto sobre o patrimônio e a renda com fundamento em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que a cobrança se refere.

Na prática, isso significa que, se a lei que cria ou majora tais impostos foi publicada depois do início do exercício, ela não pode servir de base para exigir tributo daquele exercício. Essa regra é conhecida como anterioridade anual e protege a segurança jurídica e a previsibilidade do contribuinte.

Trata‑se de uma garantia específica para impostos sobre patrimônio e renda, mais restritiva do que outras normas de anterioridade, impedindo surpresas fiscais no mesmo ano cuja vigência já começou.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo