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Questão FC543016

Em razão de estado de calamidade pública reconhecido por decreto legislativo, a União edita medida provisória em dezembro de 2025, criando uma nova contribuição sobre movimentações

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

IBADE · 2025

Em razão de estado de calamidade pública reconhecido por decreto legislativo, a União edita medida provisória em dezembro de 2025, criando uma nova contribuição sobre movimentações financeiras, com vigência imediata. O dispositivo estabelece que a arrecadação se destinará ao custeio das ações emergenciais, e que a nova contribuição incidirá retroativamente a outubro do mesmo ano. Um contribuinte propõe ação judicial questionando a exigência retroativa do tributo e sua instituição por medida provisória.

 

À luz dos princípios constitucionais tributários, assinale a alternativa correta.

  1. A medida provisória é instrumento inválido para instituição de tributos, pois apenas leis ordinárias e complementares possuem essa aptidão segundo o art. 150 da CF.
  2. O princípio da legalidade tributária impede a instituição do tributo por medida provisória, mesmo em situações excepcionais como estado de calamidade pública.
  3. A cobrança retroativa viola o princípio da irretroatividade tributária, e a instituição por medida provisória é admitida, desde que respeitados os princípios da anterioridade anual e, quando aplicável, da anterioridade nonagesimal.
  4. A retroatividade da contribuição é admitida se houver justificativa de excepcional interesse público e previsão expressa em norma constitucional transitória.
  5. A medida provisória pode instituir tributo com efeitos imediatos, inclusive retroativos, quando for necessário garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A exigência retroativa viola o princípio da irretroatividade tributária. Tributo não pode ser cobrado de fatos geradores ocorridos antes da instituição da norma que o cria sem previsão constitucional, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à proteção do contribuinte.

Já a instituição por medida provisória é admitida quando presentes urgência e relevância, inclusive em cenário de estado de calamidade pública, mas não afasta as limitações constitucionais temporais. Deve-se respeitar a anterioridade anual, isto é, em regra só se exige o tributo no exercício financeiro seguinte, e, quando aplicável, a anterioridade nonagesimal, que veda a exigibilidade durante os primeiros 90 dias após a publicação.

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