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Questão FC543022

Considere o Texto 01 para responder à questão abaixo. Texto 01 – O Shopping Center Granville O prefeito do Município de Nova Esperança sancionou a Lei Municipal nº 999/2023, que co

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

CPCON UEPB · 2025

Considere o Texto 01 para responder à questão abaixo.

 

Texto 01 – O Shopping Center Granville

O prefeito do Município de Nova Esperança sancionou a Lei Municipal nº 999/2023, que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) por 10 anos para o novo empreendimento Shopping Center Granville, alegando que ele gerará 2.000 empregos e movimentará a economia local. A lei foi aprovada em dezembro de 2023 para valer a partir de janeiro de 2024. O shopping é de propriedade da empresa Empreendimentos Granville S.A., de capital aberto.

Fonte: CPCon

 

A respeito de isenção, princípios e competência tributária, analise os itens a seguir.

 

I- O Município é competente para dispor sobre isenção do IPTU.

II- A concessão específica e incondicional de isenção aparenta violar o princípio da isonomia.

III- A isenção, assim como a anistia, extingue o crédito tributário.

IV- O princípio da noventena não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU.

 

É CORRETO o que se afirma apenas em:

  1. II, III e IV.
  2. I, II e III.
  3. I e IV.
  4. I, II e IV.
  5. II e III.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Letra D: itens I, II e IV estão corretos.

I - O IPTU é imposto de competência municipal (CF, art. 156, I), logo o Município tem legitimidade para dispor sobre sua instituição e conferir benefícios fiscais como a isenção, desde que por lei.

II - A concessão específica e incondicional de isenção a um único empreendimento contraria o princípio da isonomia (CF, art. 150, II). A isenção deve obedecer a condições e requisitos legais e critérios impessoais (CTN, art. 176), sob pena de tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente.

IV - A noventena (anterioridade nonagesimal) não se aplica à fixação da base de cálculo do IPTU, pois a Constituição veda essa limitação para alterações na base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III e 156, I (CF, art. 150, §1º).

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