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Questão FC543039

Em meio a uma auditoria fiscal, o auditor identificou que a empresa auditada adotava práticas tributárias amparadas em interpretações administrativas e portarias ministeriais que m

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

INAZ do Pará · 2025

Em meio a uma auditoria fiscal, o auditor identificou que a empresa auditada adotava práticas tributárias amparadas em interpretações administrativas e portarias ministeriais que modificavam, de forma indireta, a base de cálculo de determinado tributo. A análise exigiu do auditor a observância rigorosa dos princípios estruturantes do sistema tributário nacional, em especial a legalidade e a anterioridade, pilares de proteção da segurança jurídica e da previsibilidade fiscal. Considerando o regime jurídico dos tributos e os princípios gerais que limitam o poder de tributar, aponte a alternativa INCORRETA.

  1. O princípio da legalidade tributária constitui limite formal ao poder de tributar, impondo que a criação, majoração ou extinção de tributos somente possa ocorrer mediante lei em sentido estrito.
  2. A anterioridade tributária, como expressão da vedação à surpresa fiscal, impede a exigência de tributos no mesmo exercício financeiro em que instituídos, salvo hipóteses de exceção constitucionalmente previstas.
  3. O princípio da legalidade não obsta que o Poder Executivo altere alíquotas de tributos mediante ato infralegal, desde que exista autorização legal prévia que defina limites, condições e critérios objetivos para essa variação.
  4. A legalidade tributária admite que o Executivo, por ato normativo secundário, modifique a base de cálculo de tributo, desde que a finalidade seja ajustar a arrecadação às metas fiscais estabelecidas em lei orçamentária.
  5. A anterioridade é inaplicável a determinados tributos de caráter extrafiscal, como o imposto sobre importação, cuja função regulatória justifica a imediata eficácia das alterações promovidas pelo Executivo.
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Gabarito

D

Comentário do professor

Errada. A afirmação contraria o princípio da reserva legal em matéria tributária: elementos essenciais do tributo, como a base de cálculo, só podem ser instituídos ou alterados por lei.

Um ato normativo secundário (decreto, portaria) tem função regulatória e não pode criar ou majorar tributo nem inovar na definição de suas hipóteses de incidência ou base.

O objetivo de ajustar a arrecadação a metas orçamentárias não autoriza o Executivo a suprimir a exigência de lei. Modificações que afetem a carga tributária dependem do processo legislativo e devem respeitar princípios como a legalidade e a anterioridade.

Portanto, a alternativa é incorreta porque confere ao Poder Executivo poder que a Constituição não confere.

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