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Questão FC543040

No exercício da função de auditoria, um auditor fiscal da Prefeitura de Cairu identificou que uma portaria municipal instituiu uma nova taxa pela coleta de resíduos sólidos urbanos

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

INAZ do Pará · 2025

No exercício da função de auditoria, um auditor fiscal da Prefeitura de Cairu identificou que uma portaria municipal instituiu uma nova taxa pela coleta de resíduos sólidos urbanos, sem lei anterior que definisse o fato gerador, a base de cálculo ou o sujeito passivo.

 

Diante do caso, o auditor deve avaliar a validade do ato administrativo tributário, seus atributos jurídicos e a espécie normativa empregada, considerando os princípios da legalidade tributária, da hierarquia das normas e da tipicidade cerrada.

 

Analise as assertivas abaixo e a seguir, aponte a alternativa CORRETA.

 

I. A criação ou majoração de tributo depende de lei formal, sendo vedada sua instituição por meio de ato administrativo secundário, como portaria, instrução normativa ou decreto.

 

II. A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa e não supre a ausência de fundamento legal, podendo ser afastada pelo controle judicial ou administrativo.

 

III. A autoexecutoriedade autoriza a cobrança imediata de tributos instituídos por ato administrativo, desde que haja interesse público e previsão orçamentária.

 

IV. As portarias e instruções normativas podem disciplinar obrigações acessórias de natureza tributária, mas não criar obrigações principais sem respaldo em lei.

  1. Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.
  2. Apenas as assertivas I e III estão corretas.
  3. Apenas as assertivas II e III estão corretas.
  4. Apenas as assertivas I, III e IV estão corretas.
  5. Todas as assertivas estão corretas.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Alternativa A está correta porque reúne princípios essenciais do direito tributário. A criação ou majoração de tributos exige lei formal, em observância ao princípio da legalidade tributária, de modo que portarias ou atos administrativos secundários não podem instituir fato gerador, base de cálculo ou sujeito passivo.


A presunção de legitimidade dos atos administrativos é relativa (juris tantum); não afasta a necessidade de fundamento legal e admite controle administrativo ou judicial que comprove a ilegalidade.


Por fim, portarias e instruções normativas têm função regulamentadora: podem disciplinar obrigações acessórias (procedimentos, declarações, prazos), mas não criar obrigações principais tributárias sem respaldo em lei.

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