Questão FC543042
O princípio da legalidade tributária, previsto no Art. 150, I, da Constituição Federal, estabelece que nenhum tributo será instituído ou majorado senão por meio de leI.No entanto,
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
AMEOSC · 2025
O princípio da legalidade tributária, previsto no Art. 150, I, da Constituição Federal, estabelece que nenhum tributo será instituído ou majorado senão por meio de leI.No entanto, o próprio ordenamento jurídico prevê exceções a essa regra, permitindo que as alíquotas de determinados impostos sejam alteradas por ato do Poder Executivo. Assinale a alternativa que apresenta exclusivamente impostos cujas alíquotas podem ser alteradas por ato do Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei.
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE-Combustíveis), Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) e Imposto de Exportação (IE).
- Imposto de Importação (II), Imposto de Exportação (IE), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
- Imposto sobre a Renda (IR), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
II, IE, IPI e IOF são tributos cuja alteração de alíquotas pode ocorrer por ato do Poder Executivo, desde que haja autorização e parâmetros estabelecidos em lei.
Essa faculdade decorre da natureza desses impostos e da necessidade de conferir agilidade à política fiscal e cambial. O Executivo atua por meio de decretos ou atos regulamentares para ajustar alíquotas dentro dos tetos e critérios fixados pelo Legislativo.
No caso do IOF, a alteração costuma ser de caráter conjuntural, voltada ao controle de fluxos financeiros. Para o II e o IE a modulação atende a objetivos de balança comercial e política aduaneira. O IPI é ajustado para fins de política industrial e arrecadatória.
Em todos os casos, a alteração não pode extrapolar os limites nem os fins previstos na lei que autorizou o Executivo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em