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Questão FC543048

Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário, 29. ed.) define imunidade como sendo "o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

FURB · 2025

Hugo de Brito Machado (Curso de Direito Tributário, 29. ed.) define imunidade como sendo "o obstáculo criado por uma norma da Constituição que impede a incidência de lei ordinária de tributação sobre determinado fato, ou em detrimento de determinada pessoa, ou categoria de pessoas." Com base neses conceito, analise as afirmativas a seguir:

 

I.A imunidade recíproca impede que os entes tributantes instituam e cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços uns dos outros. 

 

II.A imunidade tributária concedida a livros, jornais e periódicos é chamada de imunidade objetiva porque não alcança o patrimônio e a renda da pessoa jurídica, como a editora, a empresa jornalística, etc, que pagam os tributos normalmente.

 

III.Uma instituição de ensino sem fins lucrativos, que explora, em terreno de sua propriedade, serviço de estacionamento para veículos, cuja renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais, está sujeita ao pagamento do imposto sobre serviços ao Município.

 

IV.Conforme previsão constitucional, as entidades assistenciais e as entidades educacionais são concomitantemente imunes a impostos e a contribuição social previdenciária e, para gozarem do benefício, o único requisito é a ausência de finalidade lucrativa.

 

É correto o que se afirma em:

  1. III e IV, apenas.
  2. III, apenas.
  3. I, II, III e IV.
  4. I, II e IV, apenas.
  5. I e II, apenas.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A opção correta reúne as afirmativas I e II porque ambas reproduzem princípios constitucionais e sua interpretação doutrinária.

Imunidade recíproca: prevista no art. 150, VI, a da CF, veda que União, Estados, DF e Municípios cobrem impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros. O objetivo é preservar a autonomia financeira dos entes federados. A vedação refere‑se especificamente à espécie tributária "imposto".

Imunidade objetiva dos livros, jornais, periódicos e do papel para sua impressão está no art. 150, VI, d. É chamada objetiva porque incide sobre o objeto (os bens/insumos) e não sobre a pessoa jurídica que os produz ou comercializa; essas pessoas permanecem sujeitas a tributos que não alcancem diretamente os bens imunes.

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