Questão FC543052
A atuação da Administração Tributária depende da correta identificação do fato jurídico tributário, o que exige precisão na distinção entre as situações que configuram a incidência
Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)
AMEOSC · 2025
A atuação da Administração Tributária depende da correta identificação do fato jurídico tributário, o que exige precisão na distinção entre as situações que configuram a incidência, a não incidência e a imunidade. Essa análise é essencial para evitar lançamentos indevidos ou omissões ilegais. Sobre as hipóteses de incidência e de não incidência tributária, assinale a alternativa correta:
- A imunidade tributária configura uma forma de não incidência eventual, podendo ser afastada por legislação infraconstitucional se houver interesse público relevante.
- A não incidência ocorre quando o tributo é devido, mas há norma posterior que impede sua cobrança, tratando-se, portanto, de hipótese de suspensão da exigibilidade tributária.
- A hipótese de incidência é a própria ocorrência do fato gerador, de modo que só após o lançamento é possível reconhecê-la juridicamente como válida.
- A hipótese de incidência é descrita abstratamente pela norma tributária e, quando realizada no mundo fático, autoriza o surgimento da obrigação tributária, ao contrário da não incidência, que revela a ausência de previsão legal para tributação do fato.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque distingue dois conceitos centrais. A hipótese de incidência é a descrição abstrata, contida na norma, do evento que atrai a tributação. Quando essa situação se concretiza no mundo fático, ela se torna o fato gerador e, por força da norma, surge a obrigação tributária.
Por outro lado, a não incidência indica que a situação concreta não está prevista na norma como fato gerador, de modo que não existe base legal para exigir o tributo. Assim, não há obrigação tributária a ser constituída.
Importante: o lançamento é o procedimento administrativo que formaliza o crédito tributário, mas não condiciona o surgimento da obrigação, que nasce com o fato gerador.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em