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Questão FC543057

No direito tributário brasileiro, as figuras da isenção, alíquota zero, imunidade e não incidência tributária possuem efeitos e naturezas jurídicas distintas, embora todas possam,

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

VUNESP · 2025

No direito tributário brasileiro, as figuras da isenção, alíquota zero, imunidade e não incidência tributária possuem efeitos e naturezas jurídicas distintas, embora todas possam, em última análise, resultar na ausência de cobrança de determinado tributo.

 

Diante dessa premissa e do que estabelece a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa correta.

  1. A imunidade impede a própria instituição do tributo pela pessoa política competente, configurando uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção é uma dispensa legal do pagamento de um tributo que, em tese, poderia ser cobrado.
  2. A alíquota zero e a não incidência tributária são sinônimos, pois ambas representam a ausência de previsão legal para a cobrança do tributo, diferentemente da isenção, que pressupõe a incidência.
  3. A isenção é uma hipótese de não incidência qualificada, que se distingue da imunidade por ser concedida por lei infraconstitucional, enquanto a alíquota zero é aplicável apenas a impostos federais específicos.
  4. A imunidade, ao contrário da isenção, exige a posterior edição de lei complementar para regulamentar suas condições e alcances, sem a qual a regra de desoneração não produz efeitos.
  5. A alíquota zero difere da isenção, porque, na primeira, o tributo sequer é devido, enquanto na isenção ele é devido, mas dispensado de pagamento por ato discricionário da autoridade fiscal.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Imunidade e isenção atuam de maneiras distintas no direito tributário. A imunidade impede a própria criação do tributo pela pessoa política competente, porque é um dispositivo da Constituição que limita o exercício do poder de tributar. Ou seja, não existe norma tributária válida que alcance a hipótese protegida pela imunidade.


Já a isenção é uma dispensa legal do pagamento de um tributo que, em tese, poderia ser cobrado, pois a hipótese de incidência e a competência tributária existem. A isenção depende de norma infraconstitucional que afasta a exigibilidade do crédito tributário.


Na prática, a imunidade tem força constitucional e não se resolve por lei ordinária, enquanto a isenção é criada e pode ser alterada ou revogada por ato legislativo, salvo limitações constitucionais.

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