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Questão FC543058

A Associação Beneficente Luz do Amanhã, reconhecida por suas atividades de assistência social, sempre gozou de imunidade tributária de impostos sobre patrimônio, renda e serviços,

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar (arts. 150 a 152 da CF)

CONSULPLAN · 2025

A Associação Beneficente Luz do Amanhã, reconhecida por suas atividades de assistência social, sempre gozou de imunidade tributária de impostos sobre patrimônio, renda e serviços, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e detalhado no Código Tributário Nacional (CTN). Em janeiro de 2024, após procedimento específico para a suspensão da imunidade, constatou-se que a Associação, desde 1º de julho de 2023, vinha distribuindo parte de suas rendas a seus diretores, em desacordo com os requisitos legais para a manutenção da imunidade. Paralelamente, em 15 de novembro de 2023, o Estado X publicou uma lei ordinária aumentando a alíquota do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Considerando o caso hipoté-tico e a legislação tributária brasileira, quando a Associação Luz do Amanhã perdeu a condição de imune em relação aos impos-tos e o aumento da alíquota do IPVA se tornou aplicável, respectivamente?

  1. 1º de julho de 2023; 1º de janeiro de 2025.
  2. 1º de julho de 2023; 14 de fevereiro de 2024.
  3. Data da auditoria em janeiro de 2024; 1º de janeiro de 2024.
  4. Somente após ato de suspensão do benefício pela autoridade fiscal; 13 de fevereiro de 2024.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A Associação perdeu a condição de imune em 1º de julho de 2023, data em que passou a distribuir parcela de suas rendas a dirigentes, violando o requisito do Art. 14 do CTN (não distribuir qualquer parcela do patrimônio ou das rendas). A suspensão administrativa da imunidade retroage à data em que se verificou o descumprimento.

O aumento da alíquota do IPVA publicado em 15/11/2023 só pôde ser exigido após observância da anterioridade. A CF, em art. 150, III, b e c, veda cobrança no mesmo exercício e antes de decorridos 90 dias da publicação.

Assim, a exigibilidade começou no 91º dia após a publicação, ou seja, em 14 de fevereiro de 2024.

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