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Questão FC543063

Nos termos do Art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN), a atribuição constitucional de competência tributária compreende:

Competência Tributária (CF/1988 e CTN)

IGEDUC · 2025

Nos termos do Art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN), a atribuição constitucional de competência tributária compreende:

  1. a competência legislativa plena, limitada apenas por normas infraconstitucionais.
  2. exclusivamente a possibilidade de editar decretos regulamentares sobre tributos, sem poder de legislar e sem poder determinar alíquotas ou limites de incidência dos impostos.
  3. a competência legislativa plena, respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e no CTN.
  4. apenas a capacidade de arrecadar tributos, excluída a função legislativa.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A letra C reproduz literalmente o art. 6º do CTN: a atribuição constitucional de competência tributária corresponde à competência legislativa plena, sujeita às limitações previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e observado o disposto no CTN.

Na prática, isso significa que o ente competente pode criar normas tributárias: instituir tributos, definir fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeitos ativo e passivo, e benefícios fiscais, dentro do âmbito de sua competência.

O respeito às normas constitucionais e ao CTN impõe limites materiais e formais, garantindo uniformidade interpretativa e vedando afrontas ao pacto federativo e às garantias tributárias.

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