Questão FC543063
Nos termos do Art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN), a atribuição constitucional de competência tributária compreende:
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
IGEDUC · 2025
Nos termos do Art. 6º do Código Tributário Nacional (CTN), a atribuição constitucional de competência tributária compreende:
- a competência legislativa plena, limitada apenas por normas infraconstitucionais.
- exclusivamente a possibilidade de editar decretos regulamentares sobre tributos, sem poder de legislar e sem poder determinar alíquotas ou limites de incidência dos impostos.
- a competência legislativa plena, respeitadas as limitações previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios, e no CTN.
- apenas a capacidade de arrecadar tributos, excluída a função legislativa.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A letra C reproduz literalmente o art. 6º do CTN: a atribuição constitucional de competência tributária corresponde à competência legislativa plena, sujeita às limitações previstas na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais, nas Leis Orgânicas do Distrito Federal e dos Municípios e observado o disposto no CTN.
Na prática, isso significa que o ente competente pode criar normas tributárias: instituir tributos, definir fato gerador, base de cálculo, alíquotas, sujeitos ativo e passivo, e benefícios fiscais, dentro do âmbito de sua competência.
O respeito às normas constitucionais e ao CTN impõe limites materiais e formais, garantindo uniformidade interpretativa e vedando afrontas ao pacto federativo e às garantias tributárias.
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