Questão FC543079
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre os impostos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta. I. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerad
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
Unifil · 2025
Conforme disposto no Código Tributário Nacional, sobre os impostos, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
II. Compete à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes.
III. Compete ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
IV. Para fins da incidência do imposto constante na Constituição Federal, os combustíveis, o gás natural, a energia elétrica, as comunicações e o transporte coletivo são considerados bens e serviços essenciais e indispensáveis, que não podem ser tratados como supérfluos.
- Somente uma assertiva está correta.
- Somente duas assertivas estão corretas.
- Somente três assertivas estão corretas.
- Todas as assertivas estão corretas.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Letra D: todas as assertivas estão corretas.
A assertiva I reproduz a definição legal de imposto prevista no art. 16 do CTN: tributo cujo fato gerador é situação independente de atividade estatal específica, ou seja, tributo não vinculado à prestação direta de serviço ao contribuinte.
A assertiva II reflete a competência da União para instituir, em Território Federal, os impostos atribuídos aos Estados e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente os municipais, conforme previsão do art. 18 do CTN.
A assertiva III corresponde à regra de que o Distrito Federal e eventuais Estados não divididos em Municípios podem instituir cumulativamente os impostos estaduais e municipais, também prevista no art. 18 do CTN.
A assertiva IV expressa a evolução normativa que considera combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo como bens e serviços essenciais para fins do imposto previsto no art. 155, II, da CF, vedando tratá‑los como supérfluos na seletividade.
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