Questão FC543090
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou duas normas: \(\bullet\) Lei complementar instituiu imposto sobre transações com ativos digitais não previstas expressamente na Constituição.
Competência Tributária (CF/1988 e CTN)
IBADE · 2025
Em 2024, o Congresso Nacional aprovou duas normas:
\(\bullet\) Lei complementar instituiu imposto sobre transações com ativos digitais não previstas expressamente na Constituição.
\(\bullet\) Lei ordinária instituiu empréstimo compulsório para financiamento de reconstrução de áreas atingidas por enchentes.
Sobre essas competências tributárias da União, assinale a alternativa correta:
- A instituição do imposto sobre ativos digitais exige lei ordinária, pois trata-se de matéria residual, enquanto o empréstimo compulsório depende de lei complementar.
- Ambos os tributos são inconstitucionais, pois somente a União pode editar medidas provisórias para instituí-los.
- A criação do imposto sobre ativos digitais decorre de competência residual, e o empréstimo compulsório, de competência extraordinária, ambos previstos na CF/1988.
- A instituição de imposto residual depende de emenda à Constituição, mas o empréstimo compulsório pode ser criado por lei ordinária.
- O imposto residual deve ser instituído por medida provisória em caso de omissão legislativa, e o empréstimo compulsório somente em situação de intervenção federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a criação do imposto sobre transações com ativos digitais se enquadra na competência residual da União, prevista na Constituição. Isso significa que a União pode instituir tributos não expressamente discriminados, desde que obedecidos requisitos formais e materiais.
Entre esses requisitos está a edição por lei complementar, a observância da não-cumulatividade e a vedação de coincidência de fato gerador ou base de cálculo com impostos já previstos (art. 154, CF/1988).
O empréstimo compulsório é espécie tributária prevista para hipóteses excepcionais, vinculada a despesas extraordinárias como calamidade pública.
Sua instituição também depende de lei complementar e está disciplinada no art. 148 da CF/1988, caracterizando-se como medida de competência extraordinária.
Portanto, ambos os instrumentos decorrem de previsão constitucional e exigem formalidade legislativa qualificada.
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