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Questão FC543101

São chamadas de fontes os nascedouros de algo e, juridicamente, é possível classificá-las em formais ou materiais. O Código Tributário Nacional – CTN – aglutina na expressão “legis

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

CPCON UEPB · 2025

São chamadas de fontes os nascedouros de algo e, juridicamente, é possível classificá-las em formais ou materiais. O Código Tributário Nacional – CTN – aglutina na expressão “legislação tributária” diversas fontes formais, isto é, normas que regulam os tributos e as relações jurídicas a eles pertinentes. Nesse sentido, analise os itens a seguir.

 

I- Somente a lei pode estabelecer a instituição de tributos e decreto pode estabelecer as hipóteses de extinção de crédito tributário.

 

II- As convenções internacionais somente revogam ou modificam a legislação tributária interna se observar o rito de aprovação de Emenda Constitucional.

 

III- Os tratados internacionais revogam ou alteram a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

 

IV- O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas no CTN.

 

V- São normas complementares os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

 

É CORRETO o que se afirma apenas em:

  1. I, IV e V.
  2. I, II e IV.
  3. II, III e V.
  4. I, II e III.
  5. III, IV e V.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

III. O Código Tributário Nacional, em Art. 98, dispõe que os tratados e as convenções internacionais podem revogar ou modificar a legislação tributária interna, devendo a legislação posterior observá‑los. Assim, tratados com status de lei ordinária integram o ordenamento e prevalecem sobre normas internas conflitantes.

IV. O Art. 99 do CTN estabelece que o conteúdo e o alcance dos decretos estão restritos às leis em função das quais foram expedidos, devendo sua interpretação seguir as regras do próprio CTN. Decretos são, portanto, normas infralegais vinculadas à lei.

V. O Art. 100 inclui, entre as normas complementares, os convênios celebrados entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, reconhecendo-os como fonte complementar do direito tributário para disciplinar cooperação fiscal entre entes.

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