Questão FC543102
A observância das normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos resulta na exclusão:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
Instituto SECPLAN · 2025
A observância das normas complementares das leis, dos tratados, das convenções internacionais e dos decretos resulta na exclusão:
- do tributo e dos juros de mora da penalidade
- do tributo, dos juros de mora, além da correção monetária
- da penalidade, dos juros e da responsabilidade tributária
- da penalidade, dos juros de mora e da atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa aponta que a observância das normas complementares afasta a cobrança da penalidade, dos juros de mora e da atualização monetária da base de cálculo do tributo. Essa previsão está no parágrafo único do art. 100 do CTN.
Em termos práticos, quando o contribuinte age conforme atos normativos, decisões administrativas com eficácia normativa ou práticas reiteradas da Administração, não pode ser sancionado ou onerado com juros e correção por ter seguido essas orientações.
Essa regra protege a expectativa legítima do contribuinte e aplica o princípio da segurança jurídica e da boa-fé, impedindo que a Administração penalize quem confiou em suas próprias normas e práticas.
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