Questão FC543107
O Sistema Tributário Nacional é regido por diversas fontes. O Art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − define a "legislação tributária" de forma am
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
IGEDUC · 2025
O Sistema Tributário Nacional é regido por diversas fontes. O Art. 96 do Código Tributário Nacional (CTN) − Lei Federal nº 5.172/1966 − define a "legislação tributária" de forma ampla. Assinale a alternativa que define CORRETAMENTE as "normas complementares", conforme o Art. 100 do CTN.
- São normas complementares apenas os decretos regulamentares expedidos pelo Chefe do Poder Executivo, que detalham a aplicação da lei ordinária, não podendo inovar na ordem jurídica.
- São normas complementares os tratados e convenções internacionais que tratam de matéria tributária, os quais, uma vez ratificados, integram a legislação.
- São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos: os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas, as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa (com eficácia normativa), as práticas reiteradas da autoridade e os convênios.
- São normas complementares as leis ordinárias, que complementam o disposto nas leis complementares e na Constituição Federal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Segundo o Art. 100 do CTN, as normas complementares são instrumentos que completam a aplicabilidade da legislação tributária primária, dos tratados, convenções internacionais e dos decretos.
Incluem-se entre elas os atos normativos expedidos pela administração, como instruções, portarias e circulares que detalham procedimentos e interpretações para a execução da lei.
Também fazem parte as decisões proferidas por órgãos singulares ou colegiados de jurisdição administrativa quando assumem eficácia normativa, ou seja, quando fixam entendimentos que orientam a aplicação tributária.
Estão igualmente contempladas as práticas reiteradas da autoridade administrativa, que consolidam interpretações uniformes, e os convênios firmados entre entes federativos para harmonização e execução de normas tributárias.
Sua função é preencher lacunas e uniformizar a aplicação da legislação, conferindo previsibilidade e coerência ao sistema tributário.
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