Questão FC543111
No Município de Tributópolis, foi instituída lei que expressamente interpretou conceito de outra lei. Sem saber como aplicar tal legislação, um contribuinte fez questionamentos a u
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
CPCON UEPB · 2025
No Município de Tributópolis, foi instituída lei que expressamente interpretou conceito de outra lei. Sem saber como aplicar tal legislação, um contribuinte fez questionamentos a um amigo, do qual obteve a informação CORRETA de que:
- tal lei somente pode ser aplicada a ato ou fato pretérito na esfera judicial.
- tal lei não se aplica imediatamente aos fatos geradores pendentes, mas apenas aos futuros.
- trata-se da mesma situação definida pelo Código Tributário Nacional quando fala da lei que institui infração.
- em qualquer caso, tal lei se aplica a ato ou fato pretérito, excluída a apreciação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
- se a infração aos dispositivos interpretados for punível com pena de detenção, aplica-se a lei de forma retroativa.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Regra: segundo o CTN (art. 106, I), quando a norma é expressamente interpretativa ela se aplica a ato ou fato pretérito em qualquer caso, com a ressalva de que é excluída a aplicação de penalidade pela infração dos dispositivos interpretados.
Significado: a lei interpretativa tem caráter declaratório; ela esclarece o sentido de norma pré-existente, não cria novas hipóteses de ilicitude.
Alcance temporal: por ser aplicável a atos ou fatos pretéritos, a interpretação alcança situações ocorridas antes da sua edição, tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
Limitação: embora retroaja para esclarecer, não pode servir de fundamento para impor sanção sobre condutas do passado; a vedação protege a confiança do contribuinte.
Consequência prática: decisões e lançamentos devem observar a interpretação, mas não podem converter esse entendimento retroativo em penalidade.
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