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Questão FC543119

Segundo o Código Tributário Nacional, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exi

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FAU UNICENTRO · 2025

Segundo o Código Tributário Nacional, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, EXCETO quando:

  1. Envolver Contribuinte Pessoa Jurídica.
  2. Tenha implicado em falta de recolhimento de tributo.
  3. Atingir tributos que incidem sobre o Patrimônio do Contribuinte.
  4. A ação for praticada por terceiros de boa-fé.
  5. O Sujeito Passivo já possua registro de infração à legislação tributária
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa aponta que não se aplica a lei retroativamente quando o ato pretérito tenha implicado em falta de recolhimento de tributo. Isso ocorre porque a retroação que beneficiaria o agente poderia atingir o crédito tributário do Estado, extinguindo ou reduzindo obrigação fiscal já nascida em razão da omissão.


Em termos práticos, permitir retroatividade nessa hipótese prejudicaria a arrecadação e a segurança jurídica, além de violar a proteção do interesse público na cobrança dos tributos. Por isso o Código Tributário Nacional veda aplicar efeito retroativo quando o ato tenha resultado na não quitação do tributo.

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