Questão FC543119
Segundo o Código Tributário Nacional, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exi
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FAU UNICENTRO · 2025
Segundo o Código Tributário Nacional, tratando-se de ato não definitivamente julgado, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, EXCETO quando:
- Envolver Contribuinte Pessoa Jurídica.
- Tenha implicado em falta de recolhimento de tributo.
- Atingir tributos que incidem sobre o Patrimônio do Contribuinte.
- A ação for praticada por terceiros de boa-fé.
- O Sujeito Passivo já possua registro de infração à legislação tributária
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa aponta que não se aplica a lei retroativamente quando o ato pretérito tenha implicado em falta de recolhimento de tributo. Isso ocorre porque a retroação que beneficiaria o agente poderia atingir o crédito tributário do Estado, extinguindo ou reduzindo obrigação fiscal já nascida em razão da omissão.
Em termos práticos, permitir retroatividade nessa hipótese prejudicaria a arrecadação e a segurança jurídica, além de violar a proteção do interesse público na cobrança dos tributos. Por isso o Código Tributário Nacional veda aplicar efeito retroativo quando o ato tenha resultado na não quitação do tributo.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em