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Questão FC543120

Considerando vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa que aplica corretamente as regras do CTN sobre lei no tempo e retroatividade benig

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

IBADE · 2025

Considerando vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária, assinale a alternativa que aplica corretamente as regras do CTN sobre lei no tempo e retroatividade benigna.

  1. Norma interpretativa alcança apenas fatos futuros e concede efeitos distintos dos previstos no texto anterior por escolha administrativa discricionária.
  2. Lei que reduz penalidade aplica-se a infrações anteriores ainda pendentes de decisão definitiva, e lei que institui ou eleva tributo produz efeitos a partir da vigência sobre fatos geradores posteriores.
  3. Lei que agrava multa alcança infrações pretéritas pendentes, enquanto norma interpretativa não utiliza fatos já ocorridos para uniformizar entendimento do período anterior.
  4. Lei que concede isenção temporária extingue deveres instrumentais e mantém efeitos após o termo final por inércia normativa na Administração.
  5. Lei que cria novo tributo projeta efeitos sobre períodos já encerrados por equiparação a ato declaratório de esclarecimento técnico.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Retroatividade benigna: quando a nova norma é mais favorável ao contribuinte, ela alcança fatos ocorridos antes de sua vigência desde que a matéria esteja pendente de decisão definitiva. Isso significa que processos administrativos ou judiciais ainda em curso devem aplicar a regra mais favorecedora, reduzindo penalidades ou reconhecendo benefícios retroativamente.


Por outro lado, lei que institui ou eleva tributo tem caráter prospectivo: seus efeitos alcançam apenas fatos geradores ocorridos após sua entrada em vigor. Assim preserva-se a segurança jurídica e a previsibilidade, evitando cobrança sobre situações já definitivamente constituídas antes da vigência.


Exemplo prático: se uma lei diminui multa, um auto com recurso ainda não transitado em julgado será calculado pela nova multa. Se cria um tributo novo, só incide sobre fatos geradores que ocorram depois da vigência.

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