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Questão FC543122

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (Art. 112º, CTN)

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

GAMA · 2025

A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto: (Art. 112º, CTN)

  1. À natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação pelo juiz.
  2. À natureza da penalidade aplicável, ou à sua extinção.
  3. À natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
  4. À natureza ou às circunstâncias imateriais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C resume o comando do art. 112 do CTN: quando a lei tributária define infrações ou comina penalidades, adota‑se a interpretação mais favorável ao acusado se houver dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou quanto à natureza ou extensão dos seus efeitos.

Isso significa que, se não ficar claro se a conduta se enquadra no tipo penal-tributário, ou se os elementos objetivos que envolvem o fato são incertos, ou ainda se for duvidoso o alcance dos prejuízos causados, deve prevalecer a leitura que beneficie o contribuinte.

Trata-se de aplicação do princípio in dubio pro reo em matéria sancionatória tributária, restrita às hipóteses descritas na norma e vinculada à interpretação da lei que tipifica a infração ou fixa a penalidade.

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