Questão FC543123
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na:
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
Instituto SECPLAN · 2025
O emprego da analogia, em matéria tributária, resultará na:
- majoração de tributo
- instituição de tributo
- exclusão do crédito tributário
- impossibilidade de cobrança de tributo não previsto em lei
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Gabarito
D
Comentário do professor
A analogia é método de integração usado para suprir lacunas legais, aplicando norma semelhante a caso omisso. Em matéria tributária, porém, sua função é limitada.
Pelo princípio da legalidade estrita, só a lei pode criar ou impor tributos. Assim, a analogia não tem poder para transformar uma situação sem previsão legal em hipótese de incidência tributária.
Na prática isso significa a impossibilidade de cobrança de tributo que não esteja previsto em lei. A consequência é proteção ao contribuinte contra exigências tributárias sem amparo legal, mantendo a segurança jurídica e a reserva legal em matéria fiscal.
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