Questão FC543125
Segundo a doutrina, "A distinção entre interpretação e integração está, portanto, em que, na primeira, se procura identificar o que determinado preceito legal quer dizer [...]. Na
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FURB · 2025
Segundo a doutrina, "A distinção entre interpretação e integração está, portanto, em que, na primeira, se procura identificar o que determinado preceito legal quer dizer [...]. Na segunda, após se esgotar o trabalho de interpretação sem que se descubra preceito no qual determinado caso deva subsumir-se, utilizam-se os processos de integração". (Luciano Amaro. Direito Tributário Brasileiro, 12ª. ed. 2006). Em face desse conceito, analise as assertivas a seguir e registre V, para as verdadeiras, e F, para as falsas:
(__) A interpretação extensiva vai além da lei. No caso de dúvida ou omissão da lei, prevalece o interesse do fisco. A interpretação restritiva fica aquém da lei. No caso de dúvida ou omissão da lei, prevalece o interesse do contribuinte.
(__) No processo de integração da legislação, ao empregar a analogia, o juiz não poderá determinar a exigência de tributo que não seja previsto em lei e, ao empregar a equidade, o juiz não poderá dispensar o pagamento de tributo devido.
(__) Os princípios gerais de direito privado podem ser utilizados para definição dos efeitos tributários dos institutos e conceitos dessa área jurídica.
(__) Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
- V − F − V − F.
- F − F − V − V.
- V − V − F − V.
- F − V − F − F.
- F − V − F − V.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A sequência F − V − F − V se explica assim:
1ª (F): A interpretação extensiva não pode ultrapassar a lei para criar ou majorar tributo; ela amplia sentido dentro dos limites legais. Em caso de dúvida ou omissão, aplica-se o princípio da legalidade e o in dubio pro tributário, favorecendo o contribuinte, não o fisco.
2ª (V): Na integração, a analogia não autoriza o juiz a instituir tributo que não exista em lei. A equidade também não permite ao juiz dispensar tributo devido, por preservar a reserva legal e a separação de poderes.
3ª (F): Princípios de direito privado só têm aplicação subsidiária e não podem redefinir efeitos tributários quando houver norma fiscal específica; não suplantam a autonomia do direito tributário.
4ª (V): A legislação que outorga isenção exige interpretação literal e restrita, para não ampliar benefícios além do que o legislador previu.
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