Questão FC543130
O Município X possui lei municipal que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a todos os aposentados que sejam proprietários de imóveis situados no municípi
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
VUNESP · 2025
O Município X possui lei municipal que concede isenção de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a todos os aposentados que sejam proprietários de imóveis situados no município. Diante de pedido formulado por João, aposentado, residente em outro município da Federação e proprietário de dois imóveis no Município X, Márcio, auditor fiscal, decide indeferir a solicitação alegando que, por equidade, a isenção, que teria sido criada com finalidade social, não deve ser estendida a quem tem mais de um imóvel, ainda que a lei nada diga a este respeito.
Diante dessa situação hipotética e conforme determina o Código Tributário Nacional, é correto afirmar que
- é válida a decisão da autoridade fiscal, pois, nos termos do CTN, a interpretação literal das normas tributárias que dispõem sobre isenção é afastada sempre que estiver em jogo o atendimento do interesse público.
- o indeferimento foi legítimo, pois a autoridade fiscal pode aplicar princípios de equidade para restringir os efeitos de uma norma concessiva de isenção, sempre que houver evidente desvio da finalidade social da norma.
- a ausência de regra específica na lei sobre o número de imóveis permite que a autoridade fiscal utilize a analogia ou a equidade para suprir essa lacuna, indeferindo a isenção a quem possui mais de um imóvel.
- a isenção deve ser interpretada literalmente, de modo que eventuais restrições não previstas expressamente na lei não podem ser presumidas pela autoridade fiscal.
- a aplicação da equidade é cabível no direito tributário quando se busca corrigir distorções resultantes da concessão de benefícios fiscais, mesmo que isso contrarie o texto literal da norma.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Isenção é benefício fiscal e, por isso, deve ser interpretada literalmente: só alcança o que a lei expressamente prevê. A exigência de condição ou restrição não prevista em lei afronta o princípio da legalidade e a natureza excepcional da isenção.
Logo, o auditor não pode, por critério de equidade, criar ou presumir limitações (por exemplo, limite no número de imóveis) que a norma municipal não estabeleceu. Se a lei alcança "aposentados proprietários de imóveis situados no município", João, proprietário de dois imóveis, enquadra-se na redação legal.
A tentativa de indeferir com base em juízo discricionário é ilegal e sujeita a impugnação administrativa ou judicial; a autoridade fiscal deve aplicar estritamente o texto normativo.
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