Questão FC543134
Durante procedimento de fiscalização tributária, o auditor responsável analisou operação comercial em que a empresa autuada sustentava isenção fiscal com base em interpretação exte
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
INAZ do Pará · 2025
Durante procedimento de fiscalização tributária, o auditor responsável analisou operação comercial em que a empresa autuada sustentava isenção fiscal com base em interpretação extensiva de norma tributária que tratava de hipótese análoga, mas não idêntica, à situação concreta.
O caso demandou apreciação criteriosa dos métodos de interpretação e integração normativa, a fim de se determinar o alcance da norma isentiva e a eventual possibilidade de suprimento de lacunas do sistema tributário.
Considerando os critérios hermenêuticos e os mecanismos de integração aplicáveis ao Direito Tributário, aponte a alternativa INCORRETA.
- A interpretação extensiva é inaplicável às normas que concedem isenção ou benefício fiscal, as quais devem ser interpretadas restritivamente, sob pena de ampliação indevida de renúncias de receita não previstas pelo legislador.
- A analogia é admitida para estender hipóteses de isenção e imunidade tributária a situações não expressamente previstas em lei, desde que haja identidade de finalidade entre elas.
- Na ausência de disposição específica, admite-se a aplicação de princípios gerais do direito público e tributário como instrumentos integrativos, desde que observados os limites da legalidade e da tipicidade tributária.
- É vedado ao intérprete utilizar a analogia para criar tributos, majorar obrigações ou estabelecer penalidades, em razão do princípio da reserva legal que rege o poder de tributar.
- A interpretação sistemática visa harmonizar o conteúdo das normas tributárias com o ordenamento jurídico como um todo, de modo a evitar contradições e assegurar coerência normativa.
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Gabarito
B
Comentário do professor
É incorreto afirmar que a analogia pode estender hipóteses de isenção ou imunidade tributária a casos não previstos, mesmo havendo identidade de finalidade. A analogia é técnica de integração normativa para suprir lacunas, mas no Direito Tributário os benefícios fiscais são exceções à regra tributária e exigem expressa previsão legal.
Tal restrição decorre do princípio da legalidade e da necessidade de interpretação estrita das normas isentivas e imunitárias. Não se pode criar ou ampliar vantagens tributárias por via analógica, pois isso contraria a reserva legal e a segurança jurídica.
Em suma, benefícios fiscais só se reconocem quando claramente previstos em lei, não por extensão analógica apesar da afinidade finalística.
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