Questão FC543140
Acerca da natureza jurídica e da conversão das obrigações tributárias conforme o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa que descreve corretamente a relação entre
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
Acerca da natureza jurídica e da conversão das obrigações tributárias conforme o Código Tributário Nacional (CTN), assinale a alternativa que descreve corretamente a relação entre o descumprimento de um dever instrumental e a obrigação principal.
- O descumprimento de obrigação acessória gera uma sanção política que autoriza a interdição do estabelecimento, mas não possui o condão de criar uma obrigação pecuniária autônoma, devendo o fisco buscar a reparação via judicial.
- A obrigação acessória possui natureza contratual, dependendo da vontade das partes para sua constituição, e seu descumprimento gera perdas e danos civis, não se confundindo com a obrigação tributária principal que é ex lege.
- A conversão da obrigação acessória em principal ocorre apenas quando há sonegação fiscal comprovada, transformando o dever de fazer em dever de pagar o tributo estimado pela autoridade fiscal, sem prejuízo das multas cabíveis.
- A inobservância da obrigação acessória converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária, o que implica que a multa pelo descumprimento de dever instrumental submete-se às mesmas normas de constituição e cobrança do tributo, inclusive quanto aos privilégios do crédito tributário.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa correta parte do princípio do Código Tributário Nacional de que a inobservância de um dever instrumental (a obrigação acessória) não transforma automaticamente toda a obrigação em tributo, mas converte-se em obrigação principal no que tange à penalidade pecuniária. Em outras palavras, a multa deixa de ser mera sanção administrativa e constitui um crédito tributário.
Isso significa que a multa é submetida às mesmas regras de constituição e cobrança aplicáveis aos tributos: passa pelo procedimento de lançamento e pela fase de cobrança e execução, observando prazos e garantias processuais.
Entre as consequências práticas está a sujeição da multa aos privilégios do crédito tributário, como preferência no pagamento entre credores, bem como aos meios executórios típicos da dívida tributária.
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